Mudanças no PEQ – 30 de Outubro de 2019

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André Salles
André Salles
Publicado em: 30 de outubro de 2019

Atualizado em: 27 de janeiro de 2022

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ATENÇÃO! ALGUNS PONTOS DA LEI FORAM REVOGADOS DEPOIS DESTA MATÉRIA. VEJA ATUALIZAÇÕES EM NOSSO NOVO POST SOBRE O PEQ CLICANDO AQUI


Hoje, 30 de Outubro de 2019, foi publicado pelo governo da província do Québec mudanças no programa de imigração PEQ (Programa de Experiência no Québec) que entram em vigor a partir de 1º de novembro deste ano. O governo de Legault conforme promessa de campanha vem reforçar valores do Québec e por conseguinte a língua francesa.

Também foi divulgada a ampliação do número de novos imigrantes para o próximo ano entre 43.000 e 44.500 pessoas. Para 2022 a previsão é de ampliar ainda mais entre 49.500 e 52.500 pessoas.

A notícia das mudanças foram amplamente divulgadas pela mídia. A Radio-Canada e a CBC News escreveram sobre o aumento da imigração prevista para os próximos anos e sobre a implantação dos testes de valores do Québec. A CBC News publicou uma lista de questões de exemplo do que seria o exame.

Pontos importantes da mudança do PEQ Estudo

  • Restrição do domínio de formação elegível;
  • Ampliação dos tipos de atestado ou diploma aceitos;
  • Adição de uma comprovação de aprendizagem de valores democráticos e do Québec a partir de 1º de janeiro de 2020;
  • Exigência de comprovação mínima de francês para o aplicante principal e para o cônjuge, a partir de 1º de janeiro de 2020;
  • Experiência de trabalho integral (mínimo de 30 horas semanais) no Québec após a conclusão de um curso elegível com duração mínima de 900 horas e inferior a 1800 horas, no mesmo domínio;

Pontos importantes na mudança do PEQ Trabalho

  • Restrição das profissões de trabalho elegíveis;
  • Ampliação do tempo mínimo de experiência de trabalho para algumas profissões (para os NOCs A, 0 ou B serão necessários 12 meses de trabalho integral e para os NOCs C ou D serão necessários 18 meses de trabalho integral);
  • Adição de uma comprovação de aprendizagem de valores democráticos e do Québec a partir de 1º de janeiro de 2020;
  • Exigência de comprovação mínima de francês para o aplicante principal e para o cônjuge, a partir de 1º de janeiro de 2020;

Restrição do domínio de formação

O governo informa que a relação de domínios de formação elegíveis ao programa de imigração foi desenvolvida conforme a necessidade atual de profissionais no mercado.

O maior impacto fica para quem já está no Québec matriculado em um curso que não está na lista de domínios elegíveis e gostaria de aplicar no PEQ Estudo. Estamos acompanhando os desdobramentos dessa divulgação de hoje e faremos um novo post com mais novidades.

Clique aqui para ter acesso a listagem de domínios de formação admissíveis pelo PEQ estudo.

Clique aqui para ter acesso a listagem de profissões admissíveis pelo PEQ trabalho:

Ampliação dos tipos de atestado ou diploma aceitos

Os atestados ou diplomas admissíveis ao PEQ Estudo são:

  • Bacharel
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Diploma de Estudos Colegiais (DEC) técnicos
  • (Novidade) Diploma de Estudos Profissionais (DEP) acompanhado ou não de um ASP obtido consecutivamente computando mínimo total de 900 horas
  • (Novidade) Atestado de Especialização Profissional (ASP) com mínimo de 900 horas
  • (Novidade) Atestado de Estudos Colegiais (AEC) com mínimo de 900 horas

Para os diplomas acima de 900h e abaixo de 1800h: o aplicante deverá comprovar 6 meses de experiência de trabalho fulltime no domínio de formação e após a conclusão do programa.

Comprovação de aprendizagem de valores democráticos e do Québec

A aprendizagem poderá ser comprovada a partir de uma das opções:

  • Certificado de participação da formação “Objectif Intégration” com duração de 24h oferecida pelo governo do Québec. Curso presencial.
  • Certificado de uma avaliação online que será disponibilizada pelo governo (lista de questões de exemplo publicada pela CBC News).

A prova de valores do Québec terá como matéria a Carta de Direitos Humanos e Liberdade (que pode ser obtida nos links EN / FR )

Essa comprovação será exigida do aplicante principal, do cônjuge e dos filhos se maiores de 18 anos, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Outras fontes de informação

Publicação Oficial no site Imigração do Québec:

A conferência de imprensa completa está disponível online:

Publicação Oficial da Lei e Regras:

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