Ano do reencontro
O Canadá esta buscando acelerar 18.000 inscrições de patrocínio conjugal até o final de 2020 e, segundo o Immigration, Refugees and Citizenship Canada (IRCC) passos inovadores estão sendo dados para tentar reunir seus entes queridos o mais rápido possível.
Nos últimos anos, o Canadá tem almejado cerca de 70.000 novos imigrantes para obter residência permanente a cada ano sob sua categoria de patrocínio de classe familiar de cônjuge, parceiro e filhos. Isso se deve ao fato de o governo canadense considerar a reunificação da família uma prioridade.
O processamento do pedido de patrocínio conjugal foi atrasado devido à pandemia de coronavírus, no entanto, as novas medidas anunciadas pelo IRCC devem ajudar a aliviar os atrasos.
Tópicos importantes sobre o processo
Se você deseja enviar uma nova inscrição para patrocínio conjugal, aqui estão as informações importantes que você precisa saber.
Sobre o processo
Os cidadãos canadenses e residentes permanentes podem patrocinar um cônjuge, companheiro ou companheira conjugal para obter a residência permanente.
O cidadão canadense ou residente permanente (o “patrocinador”) e o estrangeiro (a “pessoa patrocinada”) devem ser aprovados pelo IRCC para que a pessoa patrocinada obtenha residência permanente.
O patrocinador e a pessoa patrocinada devem provar ao IRCC que seu relacionamento se enquadra em uma destas três categorias:
- Cônjuge
- Parceiro de direito comum
- Parceiro conjugal
O Canadá reconhece os casamentos do mesmo sexo. Parceiros do mesmo sexo podem se inscrever em uma dessas três categorias, desde que atendam a todos os critérios de elegibilidade do IRCC.
Critérios de elegibilidade do IRCC
Você pode patrocinar seu parceiro se:
- Você tem pelo menos 18 anos.
- Você é um cidadão canadense, residente permanente ou uma pessoa registrada no Canadá como um índio de acordo com a Lei do Índio Canadense.
- Se você for um cidadão canadense que mora no exterior, deve provar que pretende morar no Canadá com a pessoa patrocinada assim que ela se tornar residente permanente.
- Um residente permanente é elegível para patrocinar seu parceiro se o residente permanente residir no Canadá.
- Você pode provar que não está recebendo assistência social por outras razões além da deficiência.
- Você pode prover financeiramente as necessidades básicas da pessoa patrocinada.
Quem você pode patrocinar
- Cônjuge: Seu cônjuge deve ser legalmente casado com você e ter pelo menos 18 anos de idade.
- Parceiro em união estável: não é casado legalmente com você, tem pelo menos 18 anos e mora com você há pelo menos 12 meses consecutivos.
- Cônjuge: não é legalmente casado com você, tem pelo menos 18 anos, está em um relacionamento com você há pelo menos 1 ano, mora fora do Canadá e não pode morar com você no país de residência ou se casar com você devido a importantes razões legais e de imigração. Esses motivos podem incluir seu estado civil (por exemplo, eles ainda são casados com outra pessoa em um país onde o divórcio não é possível), sua orientação sexual (por exemplo, relações do mesmo sexo não são aceitas em seu país), perseguição (por exemplo, seu relação é entre grupos religiosos em um país onde isso não é aceito). Você deve provar que você não poderia viver junto ou se casar no país do seu parceiro conjugal.
Como aplicar
Existem duas inscrições para patrocinar o seu parceiro, que o IRCC pede que você envie juntos ao mesmo tempo. Eles são o pedido de patrocínio e o pedido de residência permanente.
Etapa 1: Inicie sua aplicação no site do IRCC.
Etapa 2: Pague as taxas de inscrição. Na maioria das vezes, essas taxas incluem taxas de processamento, o direito de taxa de residência permanente e taxa de biometria, todas as quais você precisa pagar online no site do IRCC.
Etapa 3: Envie sua inscrição por correio para o IRCC.
Depois que sua inscrição for bem-sucedida
Após o sucesso do pedido, cada casal deve continuar a cumprir certas obrigações:
- O patrocinador é financeiramente responsável pela pessoa patrocinada por três anos.
- As pessoas patrocinadas estão proibidas de patrocinar outra pessoa por cinco anos após terem sido patrocinadas para residência permanente.
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